CAPS — Itajobi-SP

Documento clinico confidencial

CAPS ITAJOBI

Dr. Renato Abritta Zacarias

CRM-SP 228408
Centro de Atencao Psicossocial
Itajobi — Sao Paulo

Relatorio Medico · BPC/LOAS

Informo para fins de pericia medica e concessao de Beneficio de Prestacao Continuada (BPC/LOAS) que a menor Ana Julia da Silva Antonio, 13 anos, encontra-se em acompanhamento psiquiatrico regular neste servico (CAPS Itajobi-SP) desde janeiro de 2026, com diagnosticos de Transtorno de Conduta (CID-10: F91), Transtorno de Deficit de Atencao e Hiperatividade (CID-10: F90) e Cleptomania (CID-10: F63.2), caracterizados por episodios recorrentes de furto compulsivo, fugas de domicilio, agitacao psicomotora, impulsividade grave, deficit atencional persistente e comprometimento do funcionamento social e escolar, com necessidade de supervisao familiar permanente em regime de revezamento.

Apresenta historico de internacao psiquiatrica em janeiro de 2026 e multiplos ajustes farmacologicos por efeitos adversos, incluindo sedacao diurna excessiva, intolerancia gastrica a acido valproico e ganho ponderal significativo (ate 78 kg), com repercussao metabolica (alteracao de colesterol e tireoide em investigacao). Exposicao a situacao de risco no ambiente escolar (ameaca com canivete por colegas).

Medicacoes em Uso Atual
  • Lisdexanfetamina 30mg — 01 comprimido pela manha
  • Sertralina 50mg — 02 comprimidos pela manha (100mg/dia)
  • Risperidona 1mg — 01 comprimido a noite
  • Divalproato de Sodio ER 250mg — 01 comprimido de 12 em 12 horas

Atualmente mantem quadro parcialmente estabilizado, porem com comprometimento funcional importante nas atividades escolares e da vida diaria: nao consegue permanecer sozinha no domicilio sem risco de fuga, relacoes interpessoais gravemente prejudicadas, participacao social restrita pela necessidade de vigilancia permanente. A avo materna, responsavel pelo cuidado integral, encontra-se impedida de exercer atividade laboral. Mae indisponivel para cuidados regulares por transtorno por uso de alcool.

Em razao da gravidade e cronicidade do quadro, com coexistencia de tres transtornos psiquiatricos, necessidade de tratamento multidisciplinar prolongado e impedimento de longo prazo (superior a 2 anos), considero a paciente portadora de deficiencia de natureza mental que obstrui sua participacao plena e efetiva na sociedade em igualdade de condicoes, nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/1993.